Violência contra a mulher aumentou durante a pandemia
Em 10 de outubro é celebrado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, data que inspirou a criação de uma rede de atendimento voltada para estes casos; como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que oferece serviço especializado em violência doméstica e familiar

Por Iara de Andrade
Em 10 de outubro é celebrado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Instituída em 1980, a data está ligada a um protesto feito por mulheres, à época, contra o aumento dos crimes de gênero e tem por objetivo impulsionar a reflexão dos números de violência contra a mulher e as ações para combater o problema.
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), no primeiro semestre deste ano, foram computadas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra mulheres.
Graças ao movimento iniciado na década de 80, em 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, responsável por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A partir dessa Lei, uma rede de atendimento especializada nesses casos foi estruturada com organismos de políticas para essa população. Uma delas é a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que oferece um serviço especializado em violência doméstica e familiar, prestando assistência jurídica, orientando e encaminhando mulheres em situação de violência.
“O atendimento ocorre de duas maneiras: de forma especializada através do atendimento realizado por defensores/defensoras que atuam nas Varas Especializadas de violência doméstica e familiar. Esse atendimento se caracteriza por ser integral – ou seja, todas as ações decorrentes da violência são atendidas, tais como requerimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, pedido de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, investigação de paternidade, alimentos gravídicos. Além disso, o atendimento também é multidisciplinar, com objetivo de encarar a questão da violência como um problema multifacetado, o que significa dizer que sua resolução pressupõe respostas de diferentes setores, dentre os quais do serviço social, psicologia, saúde, educação, etc”, explica Nálida Coelho Monte, defensora pública e uma das coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
Pandemia
Cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológico ou sexual em 2020. É o que diz uma pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontou a mudança de rotina causada pela pandemia de Covid-19 como fator influente nos números.
ar mais tempo dentro de casa significou um aumento também nos momentos de estresse. Mulheres que tiveram suas rendas reduzidas ou perderam seu emprego foram as mais agredidas, sendo negras e jovens as mais impactadas.
De acordo com Nálida, outros fatores também estão relacionados a um aumento de violência contra esse grupo: “A situação de restrição de mobilidade, que foi necessária durante o período da pandemia de COVID, já que não havia medidas farmacológicas de controle da pandemia, teve impacto diferenciado para mulheres. Isso porque, diversos serviços de atendimento às mulheres foram interrompidos ou aram a funcionar de modo . Além disso, vários fatores catalisadores ou gatilhos da violência doméstica permaneceram mais frequentes tais como abuso de álcool ou desemprego”.
Tipos de Violência
Importante lembrar que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se resume à física. Além dessa, na Lei Maria da Penha estão tipificadas outras quatro:
- Psicológica – por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com familiares e amigos);
- Moral – por meio de qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar a mulher de traição, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima ou desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir;
- Sexual – por meio de conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, ou uso da força; e
- Patrimonial – por meio de controle do dinheiro, destruição de documentos pessoais da vítima e até por não pagamento de pensão alimentícia.
Se você está sofrendo algum tipo de violência, denuncie!
20/10/2022 @ 15:29
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