Um pouco de História e os aspectos relevantes da reforma da Previdência Social
A Previdência Social é uma conquista histórica das classes trabalhadoras organizadas. Por isso, pretender acabar com ela é o mais terrível dos golpes orquestrados nas cúpulas financeiras mundiais contra a democracia e a existência de organizações independentes de trabalhadores.
Na época em que foi aprovado o primeiro relatório com vistas à “reforma da previdência”, isso em 05 de agosto de 2003, foi possível detectar que o objetivo não era o ajuste de contas públicas, mas sim cerca de 670 bilhões de reais, de renda líquida e certa a ser retirada dos trabalhadores para ficar à disposição do capital e do mercado financeiro. Tanto é verdade que a história se repete, desta vez com maior perversidade e injustiça. Não havia déficit nesse setor, mas um superávit de 22,3 bilhões de reais. Não obstante, houve a taxação dos aposentados, que aram a contribuir para a Previdência, além do tempo de contribuição já cumprido, mesmo sem perspectiva de nova aposentadoria. Então, para onde vai essa contribuição extraordinária abrangente inclusive sobre os funcionários públicos que recolhem sobre tudo o que compõe o holerite e não pelo teto instituído?
Otto Von Bismarck, em 1881, enviou uma mensagem ao parlamento alemão propondo um primeiro sistema de previdência social e esta legislação se estendeu para além das fronteiras. Havia grandes mobilizações patrocinadas pelo partido operário socialista alemão que traduziam as reivindicações dos operários das fábricas. Mulheres e crianças trabalhavam de doze a dezesseis horas sem ventilação e sem qualquer proteção ao trabalho. O chão das fábricas era de terra batida e isso quando não havia alagamento. Em razão disso, na França, os trabalhadores utilizavam tamancos que tinham uma plataforma elevada para poderem ficar fora da água que se acumulava. Quando a revolta era muito grande, eles pegavam estes tamancos que se chamavam sabô e destruíam as máquinas e isto se chamava sabotagem. O trabalhador, individualmente vendia sua força de trabalho, o melhor que ele pudesse e era individualmente colocado em concorrência com outros trabalhadores e dessa mesma forma, individual, devia fazer frente à doença, à velhice e ao desemprego.
Em 1833, na Alemanha foi aprovada a Lei do Seguro-Doença e logo depois, em 1884, estabelecida a Lei do Seguro Acidente e, finalmente, em 1889, apareceu uma Lei de Seguro de Invalidez e Velhice.
Na América do Sul, a Previdência surgiu mais abrangente no Chile, em 1921; em 1922 na Argentina; e no Brasil, em 1923, com a Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Empregados das Empresas Ferroviárias. A partir de 1933, a integração nacional se desenvolve e, com ela, a luta da classe trabalhadora. A partir daí, há uma série de ampliações das conquistas da seguridade social.
Em 1946 surge o direito de aposentadoria após 35 anos de serviço. Antes, a aposentadoria só era concedida quando o trabalhador completasse setenta 70 anos de idade. Havia então uma expectativa de direito que era alcançada por poucos já que a expectativa de vida era de cinquenta 50 anos.
Agora, em repudiável retrocesso, se pretende fixar idade mínima para aposentadoria, perto dos setenta anos, sem levar em consideração a expectativa de vida e as condições de vida dos brasileiros e brasileiras.
No que tange à Previdência Complementar (também chamada de previdência privada), mais de 48 milhões de brasileiros são alvo dela e, portanto, alvo do mercado financeiro e do capital. A mudança do regime público e solidário de repartição para o regime de capitalização individual é a medida da base fundamental do plano de previdência pretendido. Ela foi definida na lei 9.717 de 16 de novembro de 1998, que quebra o princípio da solidariedade entre gerações e da responsabilidade social, transformando a Previdência Social num programa de poupança individual, cujo montante capitalizado estará submetido ao mercado financeiro que, infelizmente, não nos proporciona a certeza inconteste de que o dinheiro aplicado reverterá a cada um para remunerar a sua inatividade.
Pela Emenda Constitucional nº 200 de 16 de dezembro de 1988, o governo substituiu o sistema de Tempo de Serviço pelo Tempo de Contribuição, ou seja, não bastava comprovar ter trabalhado, tinha que comprovar que contribuiu. Foram instituídas na Constituição Federal normas destinadas a ampliar o setor de seguros privados no país, materializados em seu artigo 202. A justificativa não é a oferta de benefícios melhores para os aposentados, mas a busca de redução de custos do ajuste fiscal necessário ao equilíbrio das contas nacionais. Atualmente, foi instituído o fator previdenciário e o fator 85/95, que é a soma de pontos levando em consideração a idade do segurado ou segurada mais o tempo de contribuição, o que também deixará de existir caso aprovada a nova “reforma da previdência”.
Quanto ao alegado déficit, o controle da contribuição sempre foi patronal e o trabalho sem registro em carteira é amplamente praticado no Brasil. O resultado é catastrófico para uma imensidão de trabalhadores que ficam à margem e aí entra a ação reparadora do Poder Judiciário por meio da Justiça do Trabalho, para corrigir essa distorção sempre que o trabalhador busca esse direito. Então, não é a Justiça do Trabalho a causadora de dificuldades empresariais. E é público e notório o elevado número de grandes sonegadores que ficam imunes e essa conta está sendo cobrada dos trabalhadores. INJUSTO. E, se o déficit existe, por que anualmente são desvinculados recursos por meio da DRU (Desvinculação das Receitas da União) para outros fins, dentre eles o pagamento dos juros da dívida pública, sendo que esse recurso é retirado da Seguridade Social?
Portanto, para se falar em déficit é necessário questionar se ele existe conceitualmente ou se é uma renúncia fiscal autoconcedida. As anistias fiscais são as grandes responsáveis pelo desequilíbrio nas contas da previdência. A Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras organizações, apresentou dez motivos relevantes que demonstram a inviabilidade da propalada reforma da previdência, que na realidade é uma violenta retirada de direitos. Ei-los: 1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres; 2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter o à aposentadoria integral 3) Redução do valor geral das aposentadorias; 4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural; 5) Pensão por morte de um salário mínimo; 6) Exclui as regras de transição; 7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte; 8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade; 9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres; 10) Fim da aposentadoria. – fonte: Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/2017) do Conselho Federal da OAB e Entidades subscritoras.
Esse projeto neoliberal desmoralizou e desmoraliza o trabalhador, o serviço público e o próprio papel do Estado. Merece todo nosso repúdio. Reforma se faz para melhorar e não para piorar e retirar direitos historicamente conquistados.