Um Depoimento para Reflexão
Muito se fala em igualdade de direitos e empoderamento das mulheres, não obstante as estatísticas mostrem, no cotidiano, situações de violência física e moral das mais variadas formas, salários inferiores, o limitado a cargos melhor remunerados.
Para a violência doméstica, foi editada a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que está completando dez anos de sua vigência e tem amparado muitas mulheres vítimas e em situação de risco. Representa um avanço na legislação, visando à erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, além de garantir mecanismos de proteção das vítimas que sofrem violência física e psicológica de pessoas com as quais convivem ou se relacionam.
A par desta, encontramos outras voltadas para as violências decorrentes de discriminações, preconceitos e assédios que, infelizmente, ocorrem no dia a dia e atingem muitas mulheres e em especial mulheres negras.
Tanto a violência física quanto a violência moral e aquela decorrente de discriminação racial têm o objetivo de destruir a autoestima, desacreditar a vítima, fazê-la sentir-se inferior. Destroem o seu patrimônio emocional e material, e o ordenamento jurídico tem sanções específicas para essa violência desmedida. A violência contra a mulher pode atingi-la no seu trabalho e pode ter agravantes em consequência dos maus tratos recebidos, que podem caracterizar assédio moral ou sexual, dependendo das características e aí o enquadramento não será na lei Maria da Penha, mas em outros tipos mais específicos como a legislação penal, cível ou trabalhista, com as agravantes que se fizerem necessárias.
Nessa circunstância, um caso concreto chama atenção e induz a que se provoque a reflexão sobre o comportamento do ser humano com o seu semelhante e qual o valor atribuído aos valores éticos e morais que estão se perdendo ao longo do tempo, e o enfrentamento da violência psicológica sofrida por essa mulher negra, aqui nominada de “personagem”. Ela adoeceu no trabalho por não se conformar com as ofensas racistas que sofria de parte do superior hierárquico e na presença dos colegas, o que lhe causou intensa e profunda dor interior, medo, vexame, humilhação, insegurança, e ou a provocar constantes crises de choro, abalando a autoestima. É a violência psicológica e moral. Não se conformava com o tratamento dispensado pelo superior hierárquico que a ela se dirigia com as expressões “escrava; mucama; preta horrorosa; galinha d angola”…!
Inacreditável mas real o tratamento dispensado a essa jovem negra, desprezando-se o seu nome para em seu lugar inserir “galinha d’angola, escrava, mucama”. Que valores são esses?!
A palavra nome deriva do latim nomen, do verbo noscere ou gnoscere, que significa conhecer ou ser conhecido e faz toda a diferença na distinção dos seres humanos. Assim é que expressa o artigo 16 do Código Civil: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”. O nome, portanto, é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade, e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros de um grupo, da sociedade.
Desta forma, está evidente que houve um profundo abalo emocional, que evoluiu para a síndrome do pânico, excluindo a personagem do mercado de trabalho, obrigando que buscasse, perante o Poder Judiciário, a reparação do direito lesado, já que, pelo abalo emocional sofrido, teve prejudicado o seu desempenho funcional e acabou por ser excluída do mercado de trabalho e com a saúde extremamente abalada.
A perturbação do sono, a insegurança, o medo e as dores de cabeça aram a ser constantes. Está ferido o princípio da dignidade humana, consagrado no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal vigente, ante a agressão a sua raça e etnia, a sua intimidade, patrimônio moral e psíquico, de vez que afastada a paz de espírito indispensável a sobrevivência humana.
O preconceito de que foi vítima negou-lhe um direito fundamental; promoveu a injustiça; isolou, adoeceu. A personagem empregadora alegou em sua defesa que “o ambiente de trabalho era amistoso e era natural que os personagens do local se tratassem por apelidos…” ?!
Nada mais esdrúxulo e inaceitável. Os movimentos sociais e de Entidades contra os assédios, a violência doméstica, a discriminação e o preconceito se mostram ativos e combativos, dando visibilidade aos instrumentos legais protetivos e punitivos para estas questões. Todavia, há necessidade de agentes multiplicadores de informações e de conscientização, na divulgação dessas ações afirmativas para que se mude a forma de educação que interfere diretamente na cultura de um povo reproduzindo estas condutas perniciosas, estereótipos e preconceitos.
A lei é um fator que inibe a conduta delituosa e será muito mais eficaz se contar com a participação voluntária de agentes intercessores na conscientização e rejeição destes comportamentos agressivos, discriminatórios e preconceituosos. E assim procedendo haverá progresso na construção da sonhada cultura de paz.
16/08/2016 @ 11:29
E muita hipocrisia, dizer que o Racismo, nao existe, que hoje temos uma açao diferente, agora nas Olimpiadas, vimos negros serem hostilizados, chamados de macacos, acabou o racismo? acabou o preconceito? mentira esta sociedade, esta cada dia mais doente, racista homofobica, doente e facista, ate onde vamos aceitar?
15/08/2018 @ 11:47
O Brasil é um país racista, homofóbico, preconceituoso e de laico só na constituição mesmo.