Até 2005, casamento da vítima com estuprador anulava o crime no Brasil

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Entenda essas e outras informações sobre a violência contra a mulher
Até 2005, casamento da vítima com estuprador anulava o crime no Brasil

Por Maria Fernanda Garcia

Até o ano de 2005, existia na lei brasileira um dispositivo previsto na Lei 11.106 do Código Penal que determinava que, se a vítima de violência sexual se casasse com seu agressor ou com outro homem, o crime simplesmente deixava de existir. A legislação estava em vigor desde 1940 nos chamados “Crimes de Costume”.

A mudança na legislação ocorreu somente em 2005, quando também houve alteração e retirada de termos preconceituosos no Código Penal Brasileiro, como “mulher honesta” e “mulher virgem”, além da extinção de alguns outros artigos, como o que considerava crime o adultério.

Mudanças ocorreram também na tipificação penal para o crime de tráfico de pessoas. Em vez de “Dos Crimes contra os Costumes”, a redação atual é “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual”.

Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimaram, com base em dados de pesquisa feita em 2013, que somente 10% dos casos de violência sexual chegam ao conhecimento da polícia. Ainda assim, os números oficiais são altos.

De acordo com o 9º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2015, o Brasil teve ao menos 47.646 estupros ao longo de 2014. Isso equivale a um estupro a cada 11 minutos.

E há também os casos de estupros coletivos, como os que ocorreram no Piauí e no Rio de Janeiro recentemente.

Em maio de 2016, a ONU Mulheres Brasil divulgou uma nota na qual se solidarizava com as vitimas: “Como crime hediondo, o estupro e suas consequências não podem ser tolerados nem justificados sob pena do comprometimento da saúde física, mental e emocional das mulheres, as quais devem dispor de todas as condições para evitar a extensão do sofrimento das violências perpetradas”, citava um trecho da nota.

Após o crime do Piauí, quatro adolescentes foram condenados a três anos de internação. No do Rio de Janeiro, foram indiciadas sete pessoas pelo crime de estupro coletivo, mas o julgamento ainda não foi marcado.


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