Doações para ONG podem ajudar a reduzir o Imposto de Renda Devido

Cultura de Doação
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A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir entre 6% e 9% dos seus impostos devidos doando para entidades e projetos sociais.

Imagem: Adobe Stock

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas.

A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde. Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir entre 6% e 10% dos seus impostos devidos doando para entidades e projetos sociais.

 

Doação no Imposto de Renda para pessoas físicas

A pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo  para que isso seja possível. No momento da declaração é possível, então, escolher projetos que estão aptos a receber esses recursos, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação.

Para pessoas físicas, o valor de doação limite é de até 6%, no caso de a pessoa decidir realizar essas doações ao longo do ano. Ao decidir doar no momento da declaração é necessário, entretanto, respeitar o valor limite de 3% do imposto de renda devido.

Podendo, assim, ser redirecionado especificamente para projetos de 5 diferentes leis de incentivo federais (Lei Federal de Cultura, Lei Federal do Esporte, Lei do Audiovisual, Fundo do idoso e Fundo da Infância e Adolescência).

No programa da Receita Federal, após preencher todas as informações, selecione o campo “Fichas da Declaração”. O programa da Receita Federal calculará o potencial da sua doação.

As doações em projetos incentivados realizadas no ano-calendário anterior devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

No caso das doações para algum dos fundos citados acima, deverão constar na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, quando o doador poderá escolher entre fundos do ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente ou aqueles controlados pelos Conselhos do Idoso nos âmbitos nacional, estadual ou municipal.

No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.

Lembre-se, inclusive, de que não há nenhuma cobrança adicional para o doador. Trata-se apenas de um direcionamento de recursos para instituições transformadoras ao redor do país.

O valor, então, pode ser abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento.

 

Doação no Imposto de Renda para pessoas jurídicas

No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouquinho diferentes, mas as leis são as mesmas! Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real.

Para a Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual a destinação permitida é de 4%. Nesse caso, uma compete com a outra, então a pessoa pode destinar 2% para cada lei ou 4% escolhendo uma delas.

Para a Lei Federal do Esporte, é permitida a destinação de até 2%; assim como para o Fundo Para Infância e Adolescência – FIA; Fundo do Idoso; Programa Nacional de ibilidade – PRONAS; e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON.

 

Plataforma conecta empresas e projetos

As empresas têm até o final de dezembro para direcionar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e esportivos, via Leis de Incentivo. Uma das empresas que oferece e para empresas que querem fazer doação é a YABÁ Consultoria, focada no “S” do ESG, oferece e completo para empresas em todo o Brasil, com um extenso portfólio de projetos que podem receber esses recursos, auxiliando desde a escolha até a mensuração do impacto gerado.

 

Fonte: IDIS


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