Como uma ONG pode buscar parceria com a ONU?

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Foto: rawpixel.com via Freepik

Por: Edmond Sakai

Uma parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) traz benefícios para as Organizações Não-Governamentais (ONGs) tais como credibilidade, mais oportunidades de captação de recursos, aumento de voluntários e, principalmente, exposição de marca. A ONU também ganha muito ao firmar parcerias com as ONGs, pois estas providenciam análises feitas por seus experts na área em questão; servem como agentes que alertam perigos iminentes; ajudam a monitorar e implementar acordos internacionais; contribuem para conscientizar a sociedade a respeito de temas sociais; defendem muitas das mesmas causas da ONU; voluntariam recursos e executam projetos de desenvolvimento; e auxiliam a disseminar informações da ONU.

Isto posto, como uma ONG pode buscar tal parceria? São quatro as principais formas de cooperação entre a ONU e essas entidades. A primeira, ONGs atuantes na área de desenvolvimento social e econômico podem tentar obter status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC). Como resultado, as organizações podem adquirir uma das três categorias de status: geral, especial e “roster”. Cada uma destas categorias confere certas prerrogativas às ONGs dentro do sistema da ONU.

Outra opção, as ONGs podem receber carta de acreditação para atender conferências, reuniões de cúpula ou outros eventos organizados pela ONU. Tal carta é emitida por meio da secretaria responsável pelo evento à ONG com status consultivo dentro do ECOSOC, o que lhe permite enviar representantes com poderes de acordo com a categoria em que tal ONG se encontra.

Além disso, ONGs podem estabelecer relações de trabalho com departamentos, programas ou agências especializadas que fazem parte do sistema da ONU. Por último, as ONGs que têm meios de conduzir programas de comunicação em massa a respeito das atividades da ONU, tais como publicação de jornais, condução de programas de televisão ou de rádio, realização de conferências e seminários, podem associar-se ao Departamento de Comunicações Globais da ONU.

Para fins deste artigo, vamos focar na obtenção – na minha opinião uma das principais formas de parceria – do status consultivo no ECOSOC. Um dos seis órgãos da ONU, o ECOSOC é composto por 54 Estados (sendo o Brasil um deles), possui comissões funcionais/regionais (População/CEPAL), programas/fundos (PNUD/UNICEF) e agências especializadas (OMS). O Conselho é responsável por avançar as três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômico, social e ambiental; resolver problemas de saúde, economia, educação, emprego, condições de vida, refugiados, direitos humanos, progresso social, meio ambiente e de liberdades fundamentais; fazer o “follow up” das principais Conferências da ONU; e firmar parcerias com a sociedade civil, ou seja, as ONGs.

Não é só para ONGs internacionais

Antes de continuar, você deve estar imaginando que esta tal de “parcerias” mencionada acima é só com ONGs internacionais, certo? Afinal, é uma ONU.

Errado! Qualquer ONG, seja internacional, seja nacional, pode solicitar este status consultivo. Basta que a ONG atenda aos seguintes critérios:

  1. Ter aberto as portas (ter CNPJ) por no mínimo dois anos;
  2. Ter uma sede física;
  3. Ter estatuto aprovado democraticamente;
  4. Ter autoridade para falar em nome de seus membros;
  5. Ter estrutura de governança;
  6. Possuir mecanismos apropriados de responsabilização e processos de tomada de decisão transparentes;
  7. Ter recursos financeiros provenientes de afiliados nacionais (ou outros componentes como empresas) ou de indivíduos;
  8. E, não ter sido criada por governos ou por acordos intergovernamentais.

Segundo o Comitê sobre ONGs do ECOSOC – formado por 19 Estados que se encontram duas vezes por ano e decidem quais ONGs serão recomendadas ao ECOSOC para a obtenção do status consultivo – havia 5.161 ONGs (última lista que é de outubro de 2018) possuidoras de tal privilégio.

Então quais são os três status consultivo que o ECOSOC oferece?

Status Geral: as ONGs que se enquadram dentro da categoria são aquelas que estão ligadas a quase toda as atividades do ECOSOC e seus órgãos subsidiários, e estão, como resultado, mais envolvidas com a vida social e econômica da população. Organizações nesta categoria representam grandes segmentos da sociedade em diversos países. Dentro das atividades do ECOSOC, estas entidades podem enviar representantes, atender reuniões, têm o poder de manifestar-se oralmente em suas reuniões, circular declarações, obrigação de submeter relatórios quadrienais a respeito de suas atividades no mundo e o direito de solicitar a inclusão de pautas nas agendas do ECOSOC. São 138 ONGs nesta categoria, entre elas Médicos Sem Fronteiras, Greenpeace e Junior Chamber International.

Status Especial: organizações incluídas na categoria especial são aquelas que têm uma competência especial e focada a algumas das atividades do ECOSOC. Essas ONGs também podem enviar representantes, atender reuniões, circular declarações, obrigação de submeter relatórios quadrienais a respeito de suas atividades no mundo, mas não têm o direito de acrescentar pautas nas agendas de suas reuniões. São 4.052 ONGs nessa categoria, entre elas, Habitat for Humanity International e Human Rights Watch. A Aldeias Infantis SOS (SOS Kinderdorf International), organização da qual sou diretor e que tem mais de 50 anos de atuação no Brasil, trabalhando em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que perderam ou estão em vias de perder o cuidado parental, também tem status Especial no ECOSOC.

Status “Roster”: as entidades que estão nesta categoria são aquelas que contribuem ocasionalmente com os trabalhos do ECOSOC ou de seus órgãos subsidiários. No Conselho, estas ONGs podem atender as reuniões, mas não têm permissão de pronunciar-se oralmente nem de circular declarações, além de também não terem a obrigação de submeter relatórios quadrienais e de sugerir pontos na agenda das reuniões. São 971 ONGs nessa catagoria, entre elas United Way Worldwide, International Federation of Free Journalists e BirdLife International.

Abaixo, um quadro para melhor visualizar as principais diferenças entre as categorias:

Geral Especial “Roster”
Permissão para fazer consultas aos funcionários do ECOSOC/órgãos subsidiários sobre temas de interesse da ONG.

 

Direito de receber agendas provisórias das reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

Direito de participar das conferências organizadas pela ONU.

 

Poder de designar representantes observadores nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

 

Permissão para submeter declarações resumidas (duas mil palavras) por escrito nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

 

Permissão para pronunciar-se oralmente nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

 

Direito de solicitar inclusão de itens nas agendas provisórias do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

Permissão para fazer consultas aos funcionários do ECOSOC/órgãos subsidiários sobre temas de interesse da ONG

 

Direito de receber agendas provisórias das reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

Direito de participar das conferências organizadas pela ONU.

 

Poder de designar representantes observadores nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

 

Permissão para submeter declarações resumidas (1500-500 palavras) por escrito nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

 

Permissão para pronunciar-se oralmente – casos bem pontuais – nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

Permissão para fazer consultas aos funcionários do ECOSOC/órgaõs subsidiários sobre temas de interesse da ONG

 

Direito de receber agendas provisórias das reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

Direito de participar das conferências organizadas pela ONU.

 

Poder de designar representantes observadores nas reuniões (ligadas à área de atuação da ONG) do ECOSOC/órgãos subsidiários.

 

Precisa ser convidado caso queira submeter declarações resumidas (500 palavras) por escrito nas reuniões do ECOSOC/órgãos subsidiários.

Animou? Espero que sim! Então, peça um status consultivo da ONU para sua ONG. Clique aqui!

Importante lembrar que status consultivo na Organização das Nações Unidas não permite às ONGs usar o logo, representar a ONU, receber aportes diplomáticos ou isenção de tributos, nem tornar-se parte do sistema da ONU.

Caso queira ar um guia que explica como obter o status, clique aqui.

Em suma, considerando tudo que foi exposto, na minha experiência quando fui representante de uma ONG na ONU, posso afirmar a grande importância de ser parceiro desta “Casa do Povo das Nações Unidas”!

*

Sobre o autor:

Edmond Sakai é diretor de RI, Mkt&Com da ONG humanitária internacional Aldeias Infantis SOS-Brasil. É advogado, foi professor de Direito Internacional na UNESP, professor de Gestão do Terceiro Setor na FGV-SP e Representante da “Junior Chamber International” na ONU. Recebeu Voto de Júbilo da Câmara Municipal de SP.


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