CNE aprova a categoria de ensino privado sem fins lucrativos

Legislação
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Com a aprovação do Projeto de Lei das Instituições Confessionais, o Conselho Nacional de Educação busca garantir uma classificação mais precisa das escolas privadas sem fins lucrativos, promovendo maior representatividade e o a dados que refletem a diversidade do setor educacional no Brasil.

Foto: Adobe Stock.

No último mês de julho, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deu um o importante ao aprovar o Projeto de Lei das Instituições Confessionais, que busca a inclusão da categoria “privadas sem fins lucrativos” na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa mudança visa garantir uma melhor representatividade e precisão nos dados do Ministério da Educação (MEC) sobre o setor educacional.

A LDB, instituída pela Lei nº 9.394/1996, classifica as instituições de ensino em três categorias: públicas, privadas e comunitárias. Entretanto, em 2019, uma alteração legislativa deixou de lado as especificidades das instituições confessionais e filantrópicas, agrupando-as na categoria “comunitárias”. Essa alteração não levou em consideração as diferentes finalidades e características das instituições, especialmente aquelas vinculadas a igrejas e entidades sem fins lucrativos.

“Ao agregar a categoria ‘sem fins lucrativos’, buscamos uma classificação mais adequada para essas instituições, que têm como missão oferecer um serviço educacional de excelência, focado na transformação social”, explica o Ir. Paulo Fossatti, membro do Conselho Superior da ANEC e vice-presidente da Câmara de Educação Superior do CNE. Ele destaca que essa mudança é fundamental para proporcionar segurança jurídica e evitar a sub-representatividade das instituições de ensino sem fins lucrativos.

Com a nova inclusão, espera-se que o MEC possa, por exemplo, categorizar os resultados do ENEM e do Enade de maneira mais precisa, diferenciando entre escolas públicas, privadas com fins lucrativos e privadas sem fins lucrativos. “Isso terá um impacto significativo na mensuração dos resultados de cada tipo de instituição”, afirma Fossatti.

Após dois anos de trabalho, o relatório que propõe a inclusão da nova categoria foi votado e aprovado por unanimidade, com apenas uma abstenção. Agora, o texto seguirá para consulta pública e aguardará um representante para defender a proposta na Câmara dos Deputados.

“Essa mudança é crucial para que possamos representar adequadamente a diversidade de vocações institucionais no setor educacional sem fins lucrativos no Brasil”, ressalta o Ir. Paulo Fossatti. Ele acrescenta que a nova categorização permitirá que as instituições em editais e programas do MEC, melhorando a qualidade do ensino oferecido e garantindo o à educação para aqueles que estão em situações de vulnerabilidade.

“A nossa expectativa é ter dados objetivos e categorizados, que reflitam a qualidade da educação nas diferentes modalidades, assim como a sociedade espera de nós”, conclui Fossatti.

A iniciativa contribui para os ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação).

Sobre a ANEC

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) é uma entidade sem fins lucrativos que representa a educação católica no país, alinhada aos valores da CNBB e CRB. Focada na promoção de uma educação cristã de excelência, visa à formação integral do ser humano para construir uma sociedade justa e solidária, conforme os princípios do Evangelho. Presente em 900 municípios, a ANEC reúne 1.050 escolas, 83 instituições de ensino superior e realiza 172 obras sociais, atendendo mais de 1,5 milhão de alunos em todo o Brasil.


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