Brasil: Lei permite casamento com menores de 16 anos grávidas
O artigo 1520 do Código Civil brasileiro tipifica os casos excepcionais em que é permitido o casamento antes dos 16 anos no país. Um dos casos é a gravidez: por mais absurdo que pareça, a lei permite o casamento de meninas menores de 16 anos caso estas estejam grávidas e tenham a autorização dos pais.
O Brasil ou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. Em 2002, foi atualizado e chamado de “novo Código Civil brasileiro”. Mas foi duramente criticado por abdicar da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções adistas.
Muitos artigos ficaram intactos, como o artigo 1520, que além de permitir casamento com menores de 16 anos em caso de gravidez, permite casamentos com menores de 16 anos para não cumprimento da pena criminal.
Até o ano de 2005, existia na lei brasileira um dispositivo previsto na Lei 11.106 do Código Penal que determinava que, se a vítima de violência sexual se casasse com seu agressor ou com outro homem, o crime simplesmente deixaria de existir. A legislação estava em vigor desde 1940 nos chamados “Crimes de Costume”.
A mudança na legislação ocorreu somente em 2005, quando também houve alteração e retirada de termos preconceituosos no Código Penal Brasileiro, como “mulher honesta” e “mulher virgem”, além da extinção de alguns outros artigos, como o que considerava crime o adultério.
O artigo garantia o casamento de menores de 16 anos, vítimas de estupro até 2005, com seu estuprador para a anulação do crime.
A Lei nº. 11.106/2005, que revogou o artigo 107 do Código Penal, revoga a hipótese de autorização de casamento para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, permanecendo tão somente a possibilidade expressa de casamento de menor de 16 anos no caso de gravidez, já que a Constituição Federal tem como um de seus princípios a proteção à família (artigo 226 da CF).
O Senado aprovou um projeto de lei que impede, em qualquer caso, o casamento de pessoas menores de 16 anos (PLC 56/2018). Mas a proposta mantém a possibilidade de pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos autorizarem o casamento.
O PLC já havia sido aprovado pela Câmara e agora segue para a sanção do presidente, Jair Bolsonaro. A autoria do projeto é da ex-deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ). O Brasil é o 4º país no mundo em casamento infantis.
01/03/2019 @ 23:27
Fala Hubert Reeves:
astrofísico canadense
O homem é a mais insana das espécies. Adora um Deus invisível e mata a natureza visível. ..sem perceber que a natureza que ele mata é o Deus invisível que adora.
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Shalom!