Até 2005, casamento da vítima com estuprador anulava o crime no Brasil
Entenda essas e outras informações sobre a violência contra a mulher
Por Maria Fernanda Garcia
Até o ano de 2005, existia na lei brasileira um dispositivo previsto na Lei 11.106 do Código Penal que determinava que, se a vítima de violência sexual se casasse com seu agressor ou com outro homem, o crime simplesmente deixava de existir. A legislação estava em vigor desde 1940 nos chamados “Crimes de Costume”.
A mudança na legislação ocorreu somente em 2005, quando também houve alteração e retirada de termos preconceituosos no Código Penal Brasileiro, como “mulher honesta” e “mulher virgem”, além da extinção de alguns outros artigos, como o que considerava crime o adultério.
Mudanças ocorreram também na tipificação penal para o crime de tráfico de pessoas. Em vez de “Dos Crimes contra os Costumes”, a redação atual é “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual”.
Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimaram, com base em dados de pesquisa feita em 2013, que somente 10% dos casos de violência sexual chegam ao conhecimento da polícia. Ainda assim, os números oficiais são altos.
De acordo com o 9º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2015, o Brasil teve ao menos 47.646 estupros ao longo de 2014. Isso equivale a um estupro a cada 11 minutos.
E há também os casos de estupros coletivos, como os que ocorreram no Piauí e no Rio de Janeiro recentemente.
Em maio de 2016, a ONU Mulheres Brasil divulgou uma nota na qual se solidarizava com as vitimas: “Como crime hediondo, o estupro e suas consequências não podem ser tolerados nem justificados sob pena do comprometimento da saúde física, mental e emocional das mulheres, as quais devem dispor de todas as condições para evitar a extensão do sofrimento das violências perpetradas”, citava um trecho da nota.
Após o crime do Piauí, quatro adolescentes foram condenados a três anos de internação. No do Rio de Janeiro, foram indiciadas sete pessoas pelo crime de estupro coletivo, mas o julgamento ainda não foi marcado.
27/02/2019 @ 12:52
[…] o ano de 2005, existia na lei brasileira um dispositivo previsto na Lei 11.106 do Código Penal que determinava que, se a vítima de violência sexual se casasse com seu agressor ou com outro […]
10/07/2020 @ 09:07
Eu sou uma dessas.
22/10/2020 @ 10:52
Sinto muito por você.e como você lida com isso.??
01/11/2021 @ 08:52
Você não está sozinha nessa situação, tem mais pessoas, o correto Hoje seria procurar um psicólogo para ajudar a lidar com a situação são lembranças ruins,Mas a vida continua.
22/10/2020 @ 10:50
Andreiadasilvamachado você é casada com quem abusou de você??sinto muito.
05/11/2021 @ 07:49
[…] ‘proteger’ aqui é a honra da família, o nome”, acrescentou Jiménez.No Brasil, apenas uma lei promulgada em 2005 extinguiu o trecho do Código Penal que previa o casamento como forma de evitar a punição para […]
05/11/2021 @ 22:27
[…] ‘proteger’ aqui é a honra da família, o nome”, acrescentou Jiménez.No Brasil, apenas uma lei promulgada em 2005 extinguiu o trecho do Código Penal que previa o casamento como forma de evitar a punição para […]